Regulamento
1 – Abrangência da Promoção
A promoção “VIVA NO RESORT DOS SONHOS” oferecida pela VIVA SAÚDE CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., localizada na Rua Bela Cintra, Nº 1149 – 9ª andar, Cerqueira César, São Paulo (SP), CEP: 01415-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.484.300.0001/99, é destinada exclusivamente aos corretores maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente ativos e sem bloqueio de produção na base de dados do nosso sistema de controle, na data da viagem referente ao “Prêmio Principal – item 3 abaixo”.
2 – Vigência da Promoção
Esta promoção será realizada no período de 02/01/2025 a 30/12/2025.
3 – Prêmio Principal
Uma viagem para 01 (um) titular, com 01 (um) acompanhante para um resort com bebidas e alimentos inclusos.
3.1. Titular: corretor(a) cadastrado, ativo e sem bloqueio de produção na comercialização de planos de saúde e na base de dados do nosso sistema de controle, na data e trimestre da viagem, podendo ser também sócio, diretor ou gerente, formalmente comprovado, da pessoa jurídica correspondente ao cadastro;
3.2. O Prêmio Principal não poderá ser transferido a outras pessoas, que não sejam as especificadas acima;
3.3. O Prêmio principal não será pago em dinheiro.
3.4. A Viva Saúde Corretora de Seguros não se responsabiliza por emissão de documentos, itens ou informações que sejam requisitos necessários para o embarque. Em caso de não disponibilidade para o cumprimento desses requisitos, o(a) corretor(a) poderá ser desclassificado no ranking da viagem, que não será alterada em termos de data e localização ou quaisquer que sejam os quesitos.
4 – Critérios para a Premiação
4.1. Modalidades de Produtos: são válidas para esta promoção as vendas de todos os produtos comercializados pela Viva Saúde.
4.2. Definição de Vendas: o termo “vendas” abaixo se caracteriza como a somatória de todos os valores da primeira fatura de vendas implantadas (com boleto pago) de todas as operadoras de saúde, administradoras e seguradoras ao longo da vigência da promoção, descontados de estornos, transferências de corretagem e cancelamentos.
4.3. Volume Mínimo de Vendas (somando todos os valores dos produtos elegíveis vendidos, ao longo da vigência da promoção):
Todas as modalidades, exceto Modalidade PJ (Vendas de produtos para Pessoa Jurídica):
CANAL EXTERNO (REPASSE):
Mínimo R$ 180.000,00
CANAL EXTERNO (FREELANCER):
Mínimo R$ 120.000,00
SEGUROS DE OUTROS RAMOS (TODOS OS CANAIS – AUTO, VIDA, RESIDENCIAL, ETC):
Mínimo R$ 30.000,00
Modalidade PJ (Vendas de produtos para Pessoa Jurídica)
TODOS OS CANAIS:
Mínimo R$ 60.000,00
Observação: produtos para Pessoa Jurídica (“PJ”) são contratos com mais de 99 vidas, ou de 199 vidas (dependendo da operadora ou seguradora), que possuem critérios de precificação e sinistralidade específicos para cada pessoa jurídica.
5 – Tipos de Premiação
5.1. “RANKEADOS” – Premiação por Posicionamento nos “Rankings” descritos abaixo:
Serão premiados com 01 (um) Prêmio Principal os corretores elegíveis, conforme regras acima, que obtiverem as seguintes classificações (posições):
CANAL EXTERNO (REPASSE):
Da 1ª. até a 6ª. Colocação (6 primeiros)
CANAL EXTERNO (FREELANCER):Da 1ª. até a 4ª. Colocação (4 primeiros)
MODALIDADE PJ1ª Colocação (Primeiro)
SEGUROS DE OUTROS RAMOS (TODOS OS CANAIS – AUTO, VIDA, RESIDENCIAL, ETC.):
1ª Colocação (Primeiro)
5.2. “PRÊMIO DOS DESTAQUES” – Premiação para destaques, considerando o “Ranking” de Produtos (exceto PJs)
Será oferecido uma Prêmio Destaque (conforme item 5.2.) pela Viva Saúde em parceria com Operadoras, Seguradoras ou Administradoras, aos corretores/parceiros que alcançarem a primeira posição no “ranking” desses respectivos parceiros (total vendas do período) listados abaixo, desde que tal volume tenha alcançado um valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os contemplados serão os campeões de vendas (primeiros colocados) de acordo com contingente de prêmios das seguintes parceiras:
O Campeão de vendas Amil Saúde tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas Supermed tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas Alice Saúde tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas MedSênior tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas Porto Saúde tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas Bradesco Saúde tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas SulAmérica Saúde tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas Qualicorp tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas São Cristóvão tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas Hapvida NotreDame tem direito a uma viagem com acompanhante;
O Campeão de vendas Omint tem direito a uma viagem com acompanhante;
Ou seja: Para o campeão em volume de vendas de cada uma destas operadoras, seguradoras ou administradoras acima, será oferecido 01 (uma) prêmio destaque. Aqui cabe à seguradora, operadora, administradora definir junto a Viva Saúde o ganhador ou critério de desempate.
Importante: Caso o corretor seja o destaque/campeão em produtos, conforme este item 5.2, e também figure no “ranking” geral de vendas (item 5.1), ele será elegível apenas a uma premiação. Em resumo, o corretor/parceiro só poderá ganhar 01 (uma) premiação nesta campanha.











6 – Procedimentos e Considerações Finais
6.1. Os resultados obtidos pelos participantes serão verificados após a vigência, por meio de apuração no sistema de cadastro de propostas da Viva Saúde.
6.2. Será considerado o total de contratos implantados e adimplentes, portanto, descontados de estornos, transferências de corretagem e cancelamentos, cadastrados e atribuídos a cada corretor(a) participante.
6.3. Resumo – Ao todo, serão oferecidos:
“RANKEADOS”: 12 viagens por posição no “ranking” dentro dos canais nomeados acima;
“PRÊMIO DOS DESTAQUES”: 11 Prêmios Destaques aos corretores (campeões dos “rankings” por produtos, conf. Item 5.2), contemplados como destaques em produtos de operadoras, seguradoras ou administradoras;
6.4. Aos premiados será informado a participação no evento de premiação em até 120 dias após o fim da vigência desta campanha.
6.5. Em caso de rompimento de sociedade da corretora parceira elegível ao prêmio, transferências de corretagem por mal atendimento ao cliente final, bloqueio de produção por inatividade de produção ou rompimento de parceria, a Viva Saúde se reserva o direito de desclassificar o parceiro.
6.6. A fim de cumprir com o seu objetivo motivacional, profissional e social, o regulamento desta campanha poderá sofrer ajustes e alterações, sem prévio aviso. Caso ocorram situações díspares ou imponderáveis no mercado, a Viva Saúde se reserva o direito de alterar critérios e condições de premiação, a fim de manter o equilíbrio dos objetivos descritos para esta campanha.10


